JUSTIFICATIVA:


Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei Institui a ação cultural "O Jovem Poeta" na Cidade De Sorocaba.

Um aspecto muito importante da educação é o incentivo a leitura. As novas gerações precisam adquirir este hábito o quanto antes e cabe aos educadores incentivar, instigar e promover o contato entre os alunos e os livros. Isto é essencial, pois a leitura, em geral é um meio bastante eficaz para desenvolver a imaginação e as virtudes humanas, tais como honestidade, respeito, firmeza de caráter e pensamentos mais construtivistas. O aluno/leitor entra em contato com outras formas de pensar, outras culturas e outras perspectivas que só enriquecem. Deste modo, o discernimento e senso humanísticos são fortalecidos.

O Poder Público precisa proporcionar, cada vez mais, espaços e ações que tragam experiências saudáveis e promovam a socialização dos munícipes, em busca de criar uma sociedade cada vez mais culta e solidária. 

“A poesia é essencial à vida. O acesso a ela é um direito de toda criança e todo jovem", já dizia Mário Quintana. 

Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para á apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.